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0000373-95.2024.8.26.0323

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível

    Processo 0000373-95.2024.8.26.0323 (processo principal 1001531-13.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Isabel Cristina de Araújo - - Regina Celia Gonçalves dos Santos Araújo - - Fernando Guimarães Figueira dos Santos - - Fábio Gonçalves de Araújo - - Thomas de Castro Santos - Sfo Holding e Participações Ltda - - F & F Construtora Ltda - - F & F Cosmeticos Ltda - - F&f Gestao e Assessoria Empresarial Eireli - - Efetiva.me Gestao de Ativos Financeiros Eireli - Vistos. Fls.75 e seguintes. Inicialmente, indefiro os beneficios da justiça gratuita a parte executada ante a ausência de prova quanto à condição de hipossuficiência nos termos da súmula 481, STJ. Saliento que a mera nomeação de curador especial através do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP não implica em concessão automática do benefício da gratuidade, vale lembrar ainda que o curador especial não tem poderes especiais para firmar a declaração de hipossuficiência (art. 105, parte final, do CPC) No mais, de fato, o artigo 341, § único do CPC, reproduz a possibilidade de o curador especial oferecer contestação por negativa geral, ratificando a premissa de que a ausência de contato com a parte impede que o advogado nomeado possa impugnar os pontos específicos. Porém, inexistindo alegação de qualquer das hipóteses previstas no art. 525 § 1º do CPC, inviável seu acolhimento. Assim, rejeito a impugnação apresentada em fls.75/77 Incabível arbitramento de honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença de acordo com a Súmula 519 do STJ. Prosseguindo. É notória a existência de diversas execuções em face dos demandados, sendo cediço, ainda, a multiplicidade de penhoras sobre os imóveis pertencentes ao "Grupo SFO", cuja alienação judicial se pretende. Ocorre que, em diversas execuções, foram realizadas avaliações com valores significativamente destoantes, como, por exemplo, aquela realizada nos autos do processo nº 0000678-50.2022.8.26.0323, em que o mesmo imóvel foi avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme fls. 476/477 daqueles autos, e, de outro lado, em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), nos autos nº 0001203-32.2022.8.26.0323 (fl. 120). Assim, a considerável divergência entre as avaliações realizadas pelos Oficiais de Justiça, tendo por objeto o mesmo bem, revela fundada dúvida quanto ao valor atribuído aos imóveis, a justificar a realização de nova avaliação, nos termos do artigo 873, inciso III, do Código de Processo Civil, a ser realizada por perito avaliador. A respeito, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO DO BEM. DIVERGÊNCIA NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS SOBRE O MESMO BEM. REAVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Esta Corte já se posicionou no sentido de que havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem é possível o juiz determinar sua reavaliação, com vistas a evitar a arrematação por preço vil. Precedente: REsp 550.497/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ de 05.09.2005. II -Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1020886/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 17.04.2008). Nessa ordem de ideias, de rigor a realização de perícia técnica por profissional qualificado, a fim de evitar prejuízo não apenas às partes, mas também aos demais credores. Por fim, já houve nomeação de perito para avaliação dos bens, nos autos do processo 0002469-54.2022.8.26.0323. Assim, por economia processual, aguarde-se o resultado da perícia. Determino a suspensão do processo pelo prazo inicial de 3 (três) meses. Após, certifique-se a respeito do resultado da referida avaliação Intime-se. - ADV: RUTH MAGNUSSEN FORTES (OAB 472165/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), RUTH MAGNUSSEN FORTES (OAB 472165/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), RUTH MAGNUSSEN FORTES (OAB 472165/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), RUTH MAGNUSSEN FORTES (OAB 472165/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), DRIELLY FARIA VASQUES (OAB 443946/SP), DRIELLY FARIA VASQUES (OAB 443946/SP), DRIELLY FARIA VASQUES (OAB 443946/SP), DRIELLY FARIA VASQUES (OAB 443946/SP), RUTH MAGNUSSEN FORTES (OAB 472165/SP), DRIELLY FARIA VASQUES (OAB 443946/SP)

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