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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000373-89.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: ALESSANDRA FRANCHI DUARTE RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45de5f1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do E.TRT, que determinou a realização de prova pericial para apuração do adicional de insalubridade a pedido do autor, nomeio como perito do Juízo EUGENIO CESAR GONCALVES CAMILLO, que deverá apresentar laudo em 30 dias corridos a contar da diligência, a qual será realizada dia 29/09/2026 às 16:00 na Casa de Saúde Santa Maria - Colatina/ES. Defiro as partes o prazo de 10 dias para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar os seus endereços eletrônicos para comunicação do Sr. Perito, caso necessário. Os honorários periciais serão pagos ao final, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT nº 247/2019, (publicada no DEJT nº 2847, de 07 de novembro de2019) e que inclusive, no seu art. 15 veda a antecipação de honorários periciais prévios. Desde já fica estabelecido que é facultado às partes e seus advogados o acompanhamento às diligências periciais, inclusive no estabelecimento do reclamado, que fica advertido de que não deverá criar obstáculos injustificados ao devido cumprimento dessa ordem judicial. Devolvido o laudo, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Caso as partes apresentem dúvidas ou impugnações, intime-se o perito para manifestação nos 10 (dias) dias subsequentes, dos quais as partes terão vista no prazo comum de 05 (cinco) dias. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CAMARA DE BARROS CARNEIRO - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E GESTAO HOSPITALAR-AAGH - CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000373-89.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: ALESSANDRA FRANCHI DUARTE RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45de5f1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do E.TRT, que determinou a realização de prova pericial para apuração do adicional de insalubridade a pedido do autor, nomeio como perito do Juízo EUGENIO CESAR GONCALVES CAMILLO, que deverá apresentar laudo em 30 dias corridos a contar da diligência, a qual será realizada dia 29/09/2026 às 16:00 na Casa de Saúde Santa Maria - Colatina/ES. Defiro as partes o prazo de 10 dias para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar os seus endereços eletrônicos para comunicação do Sr. Perito, caso necessário. Os honorários periciais serão pagos ao final, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT nº 247/2019, (publicada no DEJT nº 2847, de 07 de novembro de2019) e que inclusive, no seu art. 15 veda a antecipação de honorários periciais prévios. Desde já fica estabelecido que é facultado às partes e seus advogados o acompanhamento às diligências periciais, inclusive no estabelecimento do reclamado, que fica advertido de que não deverá criar obstáculos injustificados ao devido cumprimento dessa ordem judicial. Devolvido o laudo, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Caso as partes apresentem dúvidas ou impugnações, intime-se o perito para manifestação nos 10 (dias) dias subsequentes, dos quais as partes terão vista no prazo comum de 05 (cinco) dias. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FRANCHI DUARTE
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