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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000373-76.2025.5.05.0491 RECLAMANTE: FELIPE DIAS PINTO DE ANDRADE RECLAMADO: MAURICIO PORTELA SANTOS INCORPORADORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315110f proferido nos autos. Considerado os cálculos de Id 3d3ca58, homologados. Nos termos do art. 880, da CLT, intime-se o(s) executado(s) MAURICIO PORTELA SANTOS INCORPORADORA e EDIFÍCIO RESIDENCIAL VICTORIA, CONDENADOS SOLIDÁRIOS, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 dias, conforme arts. 523 e 841, §1º do CPC. Os boletos de depósito, bem como guias de recolhimento fiscal e previdenciário, deverão ser gerados no portal www.trt5.jus.br/guias. A guia de recolhimento das custas deve ser gerada no portal (hhtps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) (unidade gestora ¿080007¿, gestão ¿00001¿, código de recolhimento ¿18740-2¿) Considerando-se o quanto disposto na Portaria nº 176/2010 do Ministério da Fazenda que dispensa a atuação da PGF nas ações cujo débito total previdenciário não ultrapasse a R$ 20.000,00 c/c o §1º do artigo 43 da lei 8.212/91, bem como Ato nº 94/2010 da Presidência deste Tribunal, dispensa-se a remessa do feito a Procuradoria Geral Federal. ILHEUS/BA, 06 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO RESIDENCIAL VICTORIA - MAURICIO PORTELA SANTOS INCORPORADORA
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