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0000373-73.2026.5.18.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000373-73.2026.5.18.0008 AUTOR: SIDINEZ COSTA MIRANDA JUNIOR RÉU: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f0755 proferido nos autos. Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado apresentou escusas ao encargo, afirmando que atua em outros processos como assistente técnico de uma das partes. Requereu sua desoneração. Analiso. Saliento que o perito nomeado afirmou que mantém contrato de prestação de serviços e atua em outros processos como assistente técnico de uma das partes. Desse modo, desonero-o do encargo, ficando desobrigado de realizar o trabalho. Noutro giro, nomeio a perita DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA, devidamente cadastrada perante a Secretaria da Coordenação Judiciária deste Tribunal. Intime-se a perita designada para ciência. Ficam mantidas as demais disposições contidas no despacho de ID c88e8f1. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEZ COSTA MIRANDA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000373-73.2026.5.18.0008 AUTOR: SIDINEZ COSTA MIRANDA JUNIOR RÉU: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f0755 proferido nos autos. Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado apresentou escusas ao encargo, afirmando que atua em outros processos como assistente técnico de uma das partes. Requereu sua desoneração. Analiso. Saliento que o perito nomeado afirmou que mantém contrato de prestação de serviços e atua em outros processos como assistente técnico de uma das partes. Desse modo, desonero-o do encargo, ficando desobrigado de realizar o trabalho. Noutro giro, nomeio a perita DIANE SOUZA OLIVEIRA SILVA, devidamente cadastrada perante a Secretaria da Coordenação Judiciária deste Tribunal. Intime-se a perita designada para ciência. Ficam mantidas as demais disposições contidas no despacho de ID c88e8f1. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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