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0000373-65.2026.5.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Assu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000373-65.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: KENIA KYARA DE CARVALHO CUNHA RECLAMADO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3b80e proferida nos autos. DECISÃO Irresignada com a sentença de #id:a058e46, a reclamada interpôs recurso ordinário (#id:db24b5f), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, tendo recolhido as custas processuais (#id:745c2af) e apresentado apólice de seguro garantia, conforme previsto no § 11 do artigo 899 da CLT e regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 de outubro de 2019 (#id:842451c). O reclamante, por sua vez, interpôs o recurso ordinário de #id:07d484c, tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais em face do deferimento da justiça gratuita. Os referidos recursos ordinários encontram-se perfeitos a tempo e modo. Recebo-os só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. Ficam as partes intimadas, na pessoa do(a) seu(sua) respectivo(a) advogado(a), mediante publicação no DJEN. Cumpra-se. ASSU/RN, 07 de setembro de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Assu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000373-65.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: KENIA KYARA DE CARVALHO CUNHA RECLAMADO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3b80e proferida nos autos. DECISÃO Irresignada com a sentença de #id:a058e46, a reclamada interpôs recurso ordinário (#id:db24b5f), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, tendo recolhido as custas processuais (#id:745c2af) e apresentado apólice de seguro garantia, conforme previsto no § 11 do artigo 899 da CLT e regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 de outubro de 2019 (#id:842451c). O reclamante, por sua vez, interpôs o recurso ordinário de #id:07d484c, tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais em face do deferimento da justiça gratuita. Os referidos recursos ordinários encontram-se perfeitos a tempo e modo. Recebo-os só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. Ficam as partes intimadas, na pessoa do(a) seu(sua) respectivo(a) advogado(a), mediante publicação no DJEN. Cumpra-se. ASSU/RN, 07 de setembro de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENIA KYARA DE CARVALHO CUNHA

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