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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000373-31.2022.5.11.0001 RECLAMANTE: AGENOR DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e5b97 proferido nos autos. DESPACHO Infere-se dos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, do TRT da 11ª Região, que: "Art. 251. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º6.830/80)". (Grifo nosso). Tendo em vista que atos executórios já praticados em desfavor dos executados, sem surtir efeito fica o reclamante notificado para tomar ciência dos atos executórios e das pesquisas realizadas no presente processo o Juízo decide suspender o curso do processo, pelo prazo de 10 dias, para que a parte exequente indique novos meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório, conforme previsto no art. 11-A da CLT, com início da contagem da prescrição intercorrente. Ciente o exequente, deste despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENOR DA SILVA NASCIMENTO