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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Mangueirinha · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000373-30.2007.8.16.0110 Processo: 0000373-30.2007.8.16.0110 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$436.615,64 Exequente(s): JORGE CAVALLI Marivanda Lise Cavalli Executado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER DECISÃO 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento (evento 87.2). Todavia, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo. 3. Preclusa a decisão de mov. 81.1, intime-se a parte credora acerca dos cálculos homologados e para requerer o que pretende de direito, em 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Marcella Ferreira da Cruz Barradas Juíza de Direito
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