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0000373-26.2024.5.05.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000373-26.2024.5.05.0131 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000373-26.2024.5.05.0131 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. A sentença proferida de forma líquida transitou em julgado com os cálculos nela constantes, restando precluso o direito do agravante de impugná-los em sede de execução, haja vista que não houve impugnação da parte no processo de conhecimento.Agravo de petição da parte exequente não provido e Agravo de petição da segunda reclamada não conhecido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODAENG ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0000373-26.2024.5.05.0131 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000373-26.2024.5.05.0131 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. A sentença proferida de forma líquida transitou em julgado com os cálculos nela constantes, restando precluso o direito do agravante de impugná-los em sede de execução, haja vista que não houve impugnação da parte no processo de conhecimento.Agravo de petição da parte exequente não provido e Agravo de petição da segunda reclamada não conhecido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI

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