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0000372-83.2024.5.05.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000372-83.2024.5.05.0020 RECORRENTE: JANIO ANTONIO CARDOSO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000372-83.2024.5.05.0020 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO ANISTIADO. INCORPORAÇÃO DA 7ª E 8ª HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROVIMENTO I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por empregado público anistiado visando ao reconhecimento de diferenças salariais decorrentes da alegada não incorporação da 7ª e 8ª horas à remuneração. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de nulidade da sentença por vício de fundamentação e erro de premissa fática. 3. Definir se houve efetiva recomposição remuneratória com inclusão das horas extras incorporadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistência de julgamento extra petita, tendo o Juízo valorado adequadamente a prova documental, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. 5. Indeferimento da juntada de documento novo em grau recursal, por ausência de fato superveniente ou justo impedimento, conforme Súmula 8 do TST. 6. Comprovação, pelas fichas financeiras e planilhas, de recomposição salarial com pagamento de complementos e valores retroativos, inexistindo diferenças exigíveis . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário conhecido e não provido, mantida integralmente a sentença de improcedência. Dispositivos relevantes citados: arts. 10, 141, 435 e 492 do CPC; art. 2º do Decreto nº 6.657/2008; art. 791-A, §4º, da CLT. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 8 do TST; precedente do TRT da 10ª Região sobre empregado anistiado do BNCC. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANIO ANTONIO CARDOSO

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