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TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000372-82.2020.5.05.0195 RECLAMANTE: ROBERTO DE LIMA NUNES JUNIOR RECLAMADO: FEREZIN - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931ee74 proferida nos autos. I – RELATÓRIO FEREZIN - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, executado, apresenta impugnação aos cálculos de liquidação apresentando seus argumentos na promoção de ID 0596fe0. Intimado, o exequente ROBERTO DE LIMA NUNES JUNIOR se manifestou no ID 6181f7f. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido. II – FUNDAMENTOS DEDUÇÃO DO VALOR JÁ PAGO O impugnante requer a extinção do processo sob o argumento de que efetuou, na integralidade, o pagamento da presente execução. Neste compasso, o documento de ID e4be929 é categórico ao atestar o recebimento do valor de R$ 10.616,64, em 09/05/2025, devendo ser deduzido do crédito exequendo. Assim, assiste razão ao impugnante, em parte, sendo devida a retificação dos cálculos. III - CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por FEREZIN - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, e fixo o quantum debeatur em R$ 5.051,66 (cinco mil e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), cifras atualizadas até 31/07/2026, conforme planilha de cálculo anexa que acolho neste momento, como se aqui estivesse literalmente transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE LIMA NUNES JUNIOR
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000372-82.2020.5.05.0195 RECLAMANTE: ROBERTO DE LIMA NUNES JUNIOR RECLAMADO: FEREZIN - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931ee74 proferida nos autos. I – RELATÓRIO FEREZIN - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, executado, apresenta impugnação aos cálculos de liquidação apresentando seus argumentos na promoção de ID 0596fe0. Intimado, o exequente ROBERTO DE LIMA NUNES JUNIOR se manifestou no ID 6181f7f. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido. II – FUNDAMENTOS DEDUÇÃO DO VALOR JÁ PAGO O impugnante requer a extinção do processo sob o argumento de que efetuou, na integralidade, o pagamento da presente execução. Neste compasso, o documento de ID e4be929 é categórico ao atestar o recebimento do valor de R$ 10.616,64, em 09/05/2025, devendo ser deduzido do crédito exequendo. Assim, assiste razão ao impugnante, em parte, sendo devida a retificação dos cálculos. III - CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por FEREZIN - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, e fixo o quantum debeatur em R$ 5.051,66 (cinco mil e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), cifras atualizadas até 31/07/2026, conforme planilha de cálculo anexa que acolho neste momento, como se aqui estivesse literalmente transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEREZIN - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
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