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TJSE · Frei Paulo · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202668000376 NÚMERO ÚNICO: 0000372-81.2026.8.25.0028 REQUERENTE : VIVA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS EIRELI - ME ADV. : MATHEUS DE ABREU CHAGAS - OAB: 781-A-SE REQUERIDO : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONSIDERANDO QUE O ESTADO DE SERGIPE JÁ OFERTOU CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS (FLS. 101-118), INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (ARTS. 350 E 351 DO CPC). TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL CONEXA Nº 202168001095, CERTIFICANDO-SE NOS REFERIDOS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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