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TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Processo 0000372-68.2026.8.26.0185/01 - Precatório - Obrigações - Rosangela Picão Tonioli - Vistos. Fls. 1-42. Petição e documentos. Em que pese a determinação constante da decisão a fl. 105, do cumprimento de sentença que dá base ao presente requisitório, o pedido supra englobou no mesmo o montante cabente à autora e os honorários sucumbenciais, de encontro ao regramento do Comunicado Depre 01/2026 (Depre). Dessa forma, diante da inconsistência supra, insanável, extingo o presente feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, transitando-se em julgado na presente data. Em consequência, determino à parte autora o cadastramento eletrônico de novos incidentes de precatório, individualizado, parte e honorários advocatícios sucumbenciais, a instrui-los com as peças devidas, a teor do inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12.09.2024,pgs 25/30). Sem custas, pela natureza do incidente. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, PI. - ADV: GABRIEL EDUARDO TARLAU (OAB 424441/SP)
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