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0000372-40.2011.5.02.0241

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0000372-40.2011.5.02.0241 RECLAMANTE: ANA CRISTINA VICTORINO IMBIMBO CAIADO RECLAMADO: BIOQUIMICA E QUIMICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf42f72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. #id:538990f. Defiro o pedido. Considerando a extinção da execução e o arquivamento definitivo dos autos, determino a baixa da penhora/restrição incidente sobre as marcas de titularidade da reclamada BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA. perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI. Serve o presente despacho como ofício ao INPI, a ser encaminhado pela parte interessada diretamente ao órgão competente, por meio eletrônico ou físico, comprovando-se nos autos, para que proceda à baixa da penhora/restrição vinculada ao processo nº 0000372-40.2011.5.02.0241. O INPI deverá cumprir a presente determinação, promovendo as anotações necessárias em seus registros, tendo em vista a extinção da execução nestes autos. A parte interessada deverá comprovar o encaminhamento do presente despacho/ofício no prazo de 5 dias. Após, nada mais pendente, mantenham-se os autos arquivados. Intimem-se. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA VICTORINO IMBIMBO CAIADO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0000372-40.2011.5.02.0241 RECLAMANTE: ANA CRISTINA VICTORINO IMBIMBO CAIADO RECLAMADO: BIOQUIMICA E QUIMICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf42f72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. #id:538990f. Defiro o pedido. Considerando a extinção da execução e o arquivamento definitivo dos autos, determino a baixa da penhora/restrição incidente sobre as marcas de titularidade da reclamada BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA. perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI. Serve o presente despacho como ofício ao INPI, a ser encaminhado pela parte interessada diretamente ao órgão competente, por meio eletrônico ou físico, comprovando-se nos autos, para que proceda à baixa da penhora/restrição vinculada ao processo nº 0000372-40.2011.5.02.0241. O INPI deverá cumprir a presente determinação, promovendo as anotações necessárias em seus registros, tendo em vista a extinção da execução nestes autos. A parte interessada deverá comprovar o encaminhamento do presente despacho/ofício no prazo de 5 dias. Após, nada mais pendente, mantenham-se os autos arquivados. Intimem-se. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIOQUIMICA E QUIMICA LTDA - WILLIAN VAGNER SALLA - FLAVIO MARCELO SALLA - EUSTAQUIO ANTONIO SILVEIRA - PEDRO HENRIQUE FERREIRA E SILVEIRA - ORGANIZACOES SILVEIRA LTDA

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