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0000371-81.2025.5.13.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000371-81.2025.5.13.0007 AUTOR: DIGNALDO FELIX CAVALCANTI RÉU: ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd335e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº 0000371-81.2025.5.13.0007, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIGNALDO FELIX CAVALCANTI em face de ENGPAC - ENG DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA e GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, para: a) Declarar a nulidade do contrato autônomo e reconhecer o vínculo empregatício único entre o autor e a primeira reclamada no período de 25/01/2023 a 18/10/2024, na função de pintor, com salário de R$ 2.200,00; b) Condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS do reclamante para fazer constar a admissão em 25/01/2023, salário de R$ 2.200,00 e saída com a projeção do aviso prévio proporcional em 20/11/2024, no prazo de 10 dias após intimada para tal fim, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara; c) Reconhecer a existência de grupo econômico e condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das seguintes parcelas, conforme planilha de liquidação integrante dos autos: -Diferenças salariais e reflexos decorrentes da redução salarial ilícita: R$ 8.639,50; -Horas extras e reflexos; -Descanso semanal remunerado e reflexos; -Adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos; -13º salário integral e proporcional e reflexos; -Férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional; -Aviso prévio indenizado proporcional e reflexos ; -Multa do art. 477, § 8º, da CLT; -Depósitos de FGTS inadimplidos e multa rescisória de 40%; -Indenização substitutiva do seguro-desemprego; -Indenização por danos morais. d) Condenar as rés solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da liquidação em benefício do patrono do autor; e) Conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelas reclamadas no montante de R$ 1.506,37, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 75.318,58. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIGNALDO FELIX CAVALCANTI

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000371-81.2025.5.13.0007 AUTOR: DIGNALDO FELIX CAVALCANTI RÉU: ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd335e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº 0000371-81.2025.5.13.0007, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIGNALDO FELIX CAVALCANTI em face de ENGPAC - ENG DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA e GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, para: a) Declarar a nulidade do contrato autônomo e reconhecer o vínculo empregatício único entre o autor e a primeira reclamada no período de 25/01/2023 a 18/10/2024, na função de pintor, com salário de R$ 2.200,00; b) Condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS do reclamante para fazer constar a admissão em 25/01/2023, salário de R$ 2.200,00 e saída com a projeção do aviso prévio proporcional em 20/11/2024, no prazo de 10 dias após intimada para tal fim, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara; c) Reconhecer a existência de grupo econômico e condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das seguintes parcelas, conforme planilha de liquidação integrante dos autos: -Diferenças salariais e reflexos decorrentes da redução salarial ilícita: R$ 8.639,50; -Horas extras e reflexos; -Descanso semanal remunerado e reflexos; -Adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos; -13º salário integral e proporcional e reflexos; -Férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional; -Aviso prévio indenizado proporcional e reflexos ; -Multa do art. 477, § 8º, da CLT; -Depósitos de FGTS inadimplidos e multa rescisória de 40%; -Indenização substitutiva do seguro-desemprego; -Indenização por danos morais. d) Condenar as rés solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da liquidação em benefício do patrono do autor; e) Conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pelas reclamadas no montante de R$ 1.506,37, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 75.318,58. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

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