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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do processo: 0000371-71.2020.8.11.0101 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que as guias referentes à Carta Precatória, ao Mandado de Reintegração de Posse e à respectiva complementação foram devidamente pagas pela parte autora, conforme comprovantes de recolhimento anexados aos presentes autos e disponibilizados no Portal de Arrecadação do TJMT. Certifico, ainda, que os respectivos recolhimentos foram conferidos mediante consulta ao Portal de Arrecadação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vinculados ao presente processo: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/consulta/guias-arrecadadas/por-numero-unico-processo/?numeroUnicoProcesso=0000371-71.2020.8.11.0101. Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2026 (assinado eletronicamente) FERNANDA RAMOS DUARTE Gestora Judiciária
TJMT · 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0000371-71.2020.8.11.0101. OPOENTE: LAURI FAE, VILMAR FAE, LEONIR FAE, SIRLUE FAE OPOSTO: VALNEI DA SILVA, OZIEL NUNES, OSALDINO SOUZA DA SILVA, SAMUEL NUNES, MIRIAM NUNES, ASSOCIACAO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO NOVA ALIANCA Vistos. Trata-se de ação de oposição movida por Lauri Fae, Vilmar Fae, Leonir Fae e Sirlue Fae em desfavor de Valnei da Silva, Oziel Nunes e outras pessoas não identificadas, tendo por objeto a proteção possessória do imóvel rural denominado Fazenda Atlântica, subdividida entre as áreas denominadas Atlântica I, II e III, com áreas, respectivamente, de 2.380,0461, 2.461,7543 e 2.464,9044, localizada no município de Claudia/MT. Em 10/06/2026, foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual foi ouvida a parte autora, Sr Leonir Faé, a parte ré, Sr. Oziel Nunes, e cinco testemunhas, conforme termo ao id. 236788083. Ao final do ato, foi determinado que as partes, no prazo de 30 dias, juntassem imagens de satélite, com o polígono da área de posse que cada um defende plotado sobre as imagens. O período deverá ser no mínimo de 10 anos antes do ajuizamento da ação. A parte autora manifestou-se no id. 239326890 e a parte ré no id. 240069400. Desta feita, INTIMO as partes para apresentarem alegações finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo acima fixado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Na sequencia, colha-se parecer do Ministério Público., Intime-se, ainda, a parte opoente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento da guia de complemento da diligência dos Oficiais de Justiça da Comarca de Cláudia/MT (referente à Carta Precatória nº 1001066-32.2025.8.11.0101), no valor de R$ 5.299,25 (cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme certificado pelos meirinhos, conforme id. 241830071. Após as manifestações, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito