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0000371-18.2021.8.08.0005

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Apiacá - Vara Única · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Des José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 0000371-18.2021.8.08.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDER LUIZ RIBEIRO CORREA, VANIELLE RIBEIRO CORREA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APIACA Advogados do(a) REQUERENTE: ALYSON JOSE VARGAS DE OLIVEIRA - RJ175308, CYNTIA ANDRADE DIAS DE OLIVEIRA - RJ199997 DESPACHO Considerando a impugnação apresentada pelo Município de Apiacá ao laudo pericial (ID 91817023), bem como a manifestação da parte autora (ID 94869480), verifico que a controvérsia envolve aspectos eminentemente técnicos relacionados à metodologia empregada pelo expert, aos critérios utilizados para a fixação da data de início da incapacidade, à caracterização do nexo causal e às conclusões constantes do laudo. Assim, antes da apreciação definitiva da prova pericial, reputo conveniente a prestação de esclarecimentos pelo perito judicial, nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os pontos suscitados na impugnação de ID 91817023, esclarecendo, de forma fundamentada, os questionamentos formulados pela parte ré. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para apreciação da prova pericial e julgamento. Cumpra-se. APIACÁ-ES, [data da assinatura eletrônica]. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito

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