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0000370-95.2025.5.18.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0000370-95.2025.5.18.0221 AUTOR: DIOGO FERNANDES ALVES DA SILVA RÉU: COMERCIAL BORGES ATACAREJO LTDA E OUTROS (1) ATSum 0000370-95.2025.5.18.0221 AUTOR: DIOGO FERNANDES ALVES DA SILVA RÉU: COMERCIAL BORGES ATACAREJO LTDA E OUTROS EDITAL DE INTIMAÇÃO O Juiz CARLOS ALBERTO BEGALLES, Titular da VARA DO TRABALHO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL , ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste ato, fica CITADO(A) O(A) MARISA FRANCISCA BORGES, CPF: 701.102.521-95, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da sentença de Id 27fe174, cujo inteiro teor se encontra no site do Eg. Tribunal (https://www.trt18.jus.br/portal/). Prazos e fins legais. E para que chegue ao seu conhecimento é mandado publicar o presente Edital e afixar cópia no quadro de avisos desta Vara. Eu, DÉBORA MIRANDA COELHO, confeccionei o presente edital e assinei nos termos da Portaria VT/Goiás nº 1, de 13/06/2018. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz do Trabalho GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. DÉBORA MIRANDA COELHO Intimado(s) / Citado(s) - MARISA FRANCISCA BORGES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0000370-95.2025.5.18.0221 AUTOR: DIOGO FERNANDES ALVES DA SILVA RÉU: COMERCIAL BORGES ATACAREJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fe174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO IDPJ Relatório Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada COMERCIAL BORGES ATACAREJO LTDA, objetivando a inclusão do sócio da executada no polo passivo da execução trabalhista, a fim de que o prosseguimento da execução se reverta em desfavor de seu sócio. Intimado para se manifestar, a sócia MARISA FRANCISCA BORGES, CPF: 701.102.521-95 não apresentou defesa. Decido. Fundamentação Responsabilidade dos sócios Devidamente intimado da instauração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, o sócio não apresentou defesa. Os documentos de ID. 2350115 demonstram que MARISA FRANCISCA BORGES, CPF: 701.102.521-95 é integrante do quadro societário da empresa executada. A responsabilidade do sócio é regulamentada pelo artigo 10-A da CLT, art. 28, § 5º da Lei n. 8.078/1990 e entendimento do TST (AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR - Acórdão regional em consonância com o entendimento prevalente nesta Corte Superior, de que é aplicável a Teoria Menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 28, § 5º, do CDC, segundo a qual é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios, quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (TST - AIRR 10264-49.2022.5.03.0179 - Rel. Hugo Carlos Scheuermann - DJe 23.05.2025). No presente caso, a executada COMERCIAL BORGES ATACAREJO LTDA, intimada para pagar, manteve-se inerte. Não obstante o cadastro nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a execução não foi garantida, restando infrutífera a busca patrimonial até o presente momento. Assim, determino o prosseguimento da execução em face da sócia: MARISA FRANCISCA BORGES, CPF: 701.102.521-95. Conclusão Por tais fundamentos, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia MARISA FRANCISCA BORGES, CPF: 701.102.521-95. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, cite-se para efetuar o pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas. Transcorrido in albis, prossiga-se também em face destes, nos termos do art. 89 do PGC. MAAB CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO FERNANDES ALVES DA SILVA

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