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0000370-81.2015.5.22.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000370-81.2015.5.22.0109 AUTOR: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES LEAL RÉU: MUNICIPIO DE INHUMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003e24a proferido nos autos. DESPACHO Vistos Requer a reclamante, a reconsideração do despacho que indeferiu a liberação do FGTS, processado no precatório 0084863-46.2023.5.22.0000, diretamente em sua conta, evitando que seja depositado em conta vinculada e que tenha que apresentar recurso administrativo para que possa sacá-lo. Não obstante os argumentos expostos pela reclamante, vejo que o precatório 0084863-46.2023.5.22.0000 se trata de depósito de valores na conta vinculada da reclamante, conforme sentença transitada em julgado. No caso, a reclamante não apresentou nenhum dos requisitos constantes do art. 20, da Lei nº 8.036/1990. O fato da reclamada não vir depositando os valores, por si só, não enseja a liberação diretamente à reclamante, uma vez que a gestão dos saques do FGTS cabe exclusivamente à Caixa, que tem competência para verificar as hipóteses legais e autorizar a movimentação da conta vinculada. A respeito do tema o C. TST firmou entendimento Incidente de Recurso Repetitivo - TST-RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, de que nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, nos termos dos artigos 18, caput, e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. A discussão também já é decidida na Resolução nº 303/2019, sem seu art. 35, II, onde diz que o responsável pelo pagamento do precatório, providenciará alvará para depósito na conta vinculada, conforme parâmetros. Desta forma, mantenho a decisão de Id 15ccb26 em todos os seus termos. Dê-se ciência e cumpra-se o determinado naquela decisão. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 05 de setembro de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS RODRIGUES LEAL

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