2026-09-16 · TJSP
Processo 0000370-58.2026.8.26.0263 (processo principal 1000594-13.2025.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo Wellington Pedro - - Rita de Cassia Silvino - Vistos. Intime-se a parte executada, por seu advogado devidamente constituído, na ausência deste, preferencialmente por carta com aviso de recebimento ou, por mandado, se necessário, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)