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0000370-46.2004.8.14.0010

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Criminal de Breves

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BREVES 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: 2breves@tjpa.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo: 0000370-46.2004.8.14.0010 Requerente: CIBRASA - CIMENTOS DO BRASIL S/A Requerido(a): REQUERIDO: JESUS NAZARENO CARVALHO CORREA DECISÃO 01. DEFIRO SISBAJUD, mediante prévio recolhimento de custas, para a pesquisa e o bloqueio de valores e ativos financeiros pertencentes a JESUS NAZARENO CARVALHO CORREA - CPF nº 570.205.582-91 02. Havendo constrição de valores, determino o desbloqueio de quantia irrisória, assim considerada aquela inferior a R$ 100,00 (cem reais). Não sendo irrisória a constrição, determino o desbloqueio de eventual numerário que exceda a quantia buscada a título de satisfação. 03. Em seguida, INTIME(M)-SE VIA DJE o(s) executado(s) cujos ativos forem constritos para, em 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC). 04. Escoado em branco o prazo para manifestação do(a) devedor(a), deverá a Secretaria, após certificar esse fato, diligenciar a fim de que o valor constrito seja transferido para a conta judicial à disposição deste Juízo (artigo 854, § 5º, CPC). 05. Cumpridos os itens acima, deverá ser o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Intime-se. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Cumpra-se. Breves/PA, data na assinatura eletrônica. DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves

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