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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0000370-38.2021.8.16.0190 Processo: 0000370-38.2021.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.276,48 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EMPORIO DOS BICHOS LTDA MILTON CARDOSO DA CRUZ Vistos e etc., ... Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá/PR, em face de EMPORIO DOS BICHOS LTDA e MILTON CARDOSO DA CRUZ, na qual foi noticiada a desistência da presente execução, sem ônus para as partes, nos termos dos arts. 26 e 39, ambos da Lei 6.830/1980. É o breve relatório. Decido. Diante do exposto, homologo, para que produza os seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, na forma do art. 485, inciso VIII, c/c art. 924, inciso IV, ambos do CPC. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/1980[1]. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras, decorrentes destes autos. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Sentença assinada, registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Maringá na data registrada no sistema. CARMEN LUCIA RODRIGUES RAMAJO Juíza de Direito [1] Art. 26 da Lei n. 6.830/1980: "[s]e, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".