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0000370-33.2026.8.17.2260

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000370-33.2026.8.17.2260 AUTOR(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253363503, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que os advogados da parte autora, Dr. Simone Fontes de Góis, OAB/SP 293.473, vem atuando de forma habitual perante este Juízo, patrocinando algumas demandas. Conforme verificado no sistema PJE, os referidos causídicos atuam, no mínimo, nas seguintes causas ativas no Tribunal de Justiça de Pernambuco: 0000239-35.2026.8.17.3270; 0000747-46.2026.8.17.3410; 0000370-33.2026.8.17.2260; 0002532-88.2025.8.17.2210; 0003053-10.2025.8.17.3220 e 0089938-95.2025.8.17.2001. Ocorre que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) determina expressamente a exigência de inscrição suplementar quando o profissional excede o limite de 5 (cinco) causas anuais em uma jurisdição diferente da sua inscrição principal: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. No caso em apreço, constata-se que o procurador extrapolou o limite legal de atuações anuais no Estado de Pernambuco. Contudo, não juntou aos autos qualquer prova de sua inscrição suplementar na OAB/PE, caracterizando irregularidade em sua representação processual. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação processual, juntando aos autos o comprovante de sua inscrição suplementar junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB/PE), sob pena de suspensão do feito e adoção das medidas legais cabíveis. Intimações e expedientes necessários. CÓPIA SERVE DE MANDADO. Belo Jardim/PE, data da assinatura eletrônica. Douglas José da Silva Juiz de Direito BELO JARDIM, 7 de setembro de 2026. FERNANDA DA SILVA VILELA Diretoria Regional do Agreste

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