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0000369-90.2026.5.09.0459

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000369-90.2026.5.09.0459 AUTOR: TERESINHA DE FATIMA DE SOUZA RÉU: TAKEDA TETSU IAMAGUCHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e07218 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CHARLES HENRIQUE PERPETUA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Diante da impugnação da parte reclamante (Id 6ab9f67) quanto à autenticidade dos endossos apostos nos cheques juntados sob Id f80960c e para prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência e reabro a instrução processual estritamente para a apuração dos fatos relativos à quitação das verbas rescisórias e do “acordo extrajudicial”. 2. Considerando que os extratos bancários de Id 99d9dfd indicam que os títulos nominais foram liquidados mediante saque em espécie na boca do caixa da agência bancária sob a rubrica “SAQUE DIN AG CHEQUE”, oficie-se com urgência à Cooperativa de Crédito Sicredi Paranapanema Serrana (Agência 000002482-1 – Bandeirantes/PR) para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente as microfilmagens em alta resolução (frente e verso) dos seguintes cheques sacados na conta corrente de titularidade de Quirino Naoyassu Iamaguchi: Cheque nº 001350, valor de R$ 4.214,92, sacado em 24/01/2025;Cheque nº 001352, valor de R$ 1.518,00, sacado em 12/02/2025;Cheque nº 001358, valor de R$ 1.518,00, sacado em 14/03/2025.b) Junte cópia da fita de caixa, recibo de atendimento no guichê ou registro sistêmico que identifique o portador/sacador que efetivamente retirou os valores em espécie na boca do caixa, informando expressamente o nome, CPF e número do documento de identidade apresentados no momento de cada operação. 3. Juntada a resposta do ofício bancário, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte reclamante. 4. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação acerca da manifestação das partes quanto aos documentos e esclarecimentos eventualmente apresentados pela entidade bancária. Persistindo a controvérsia sobre a higidez dos endossos, deliberar-se-á sobre a designação de perícia grafotécnica (art. 429, II, do CPC) e a abertura de prazo para quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). 5. Designo audiência de encerramento da instrução para o dia 6 de outubro de 2026, às 13h50. Intimem-se as partes. BANDEIRANTES/PR, 04 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TERESINHA DE FATIMA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATOrd 0000369-90.2026.5.09.0459 AUTOR: TERESINHA DE FATIMA DE SOUZA RÉU: TAKEDA TETSU IAMAGUCHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e07218 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CHARLES HENRIQUE PERPETUA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Diante da impugnação da parte reclamante (Id 6ab9f67) quanto à autenticidade dos endossos apostos nos cheques juntados sob Id f80960c e para prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência e reabro a instrução processual estritamente para a apuração dos fatos relativos à quitação das verbas rescisórias e do “acordo extrajudicial”. 2. Considerando que os extratos bancários de Id 99d9dfd indicam que os títulos nominais foram liquidados mediante saque em espécie na boca do caixa da agência bancária sob a rubrica “SAQUE DIN AG CHEQUE”, oficie-se com urgência à Cooperativa de Crédito Sicredi Paranapanema Serrana (Agência 000002482-1 – Bandeirantes/PR) para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente as microfilmagens em alta resolução (frente e verso) dos seguintes cheques sacados na conta corrente de titularidade de Quirino Naoyassu Iamaguchi: Cheque nº 001350, valor de R$ 4.214,92, sacado em 24/01/2025;Cheque nº 001352, valor de R$ 1.518,00, sacado em 12/02/2025;Cheque nº 001358, valor de R$ 1.518,00, sacado em 14/03/2025.b) Junte cópia da fita de caixa, recibo de atendimento no guichê ou registro sistêmico que identifique o portador/sacador que efetivamente retirou os valores em espécie na boca do caixa, informando expressamente o nome, CPF e número do documento de identidade apresentados no momento de cada operação. 3. Juntada a resposta do ofício bancário, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte reclamante. 4. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação acerca da manifestação das partes quanto aos documentos e esclarecimentos eventualmente apresentados pela entidade bancária. Persistindo a controvérsia sobre a higidez dos endossos, deliberar-se-á sobre a designação de perícia grafotécnica (art. 429, II, do CPC) e a abertura de prazo para quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). 5. Designo audiência de encerramento da instrução para o dia 6 de outubro de 2026, às 13h50. Intimem-se as partes. BANDEIRANTES/PR, 04 de setembro de 2026. JULIO RICARDO DE PAULA AMARAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAKEDA TETSU IAMAGUCHI - QUIRINO NAOYASSU IAMAGUCHI

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