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TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000368-82.2020.5.05.0021 RECLAMANTE: MILENA MARIA PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69caca5 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS - EXECUTADO PAGAR A parte autora, MILENA MARIA PEREIRA FERREIRA, liquidou o julgado e juntou a planilha de ID. 51758f0. O(A) Reclamada COMPANHIA DO METRO DA BAHIA, foi intimada, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo legal sem manifestação, homologo os cálculos de liquidação e fixo a execução na quantia de R$ 2.421,48, atualizada em 01 ago. 2026. À Secretaria Transite-se o processo para a fase de execução, registre-se as obrigações à pagar no PJe. Notifiquem-se as partes, devendo a executada COMPANHIA DO METRO DA BAHIA, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito por meio de depósito judicial — com exceção dos valores atinentes ao FGTS e à multa de 40%, os quais deverão ser recolhidos via GFD —, ou garantir a execução. Não havendo depósito judicial e recolhimento GFD ou a garantia do juízo no prazo, façam os autos conclusos para decisão de bloqueio SISBAJUD. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METRO DA BAHIA
TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000368-82.2020.5.05.0021 RECLAMANTE: MILENA MARIA PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69caca5 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS - EXECUTADO PAGAR A parte autora, MILENA MARIA PEREIRA FERREIRA, liquidou o julgado e juntou a planilha de ID. 51758f0. O(A) Reclamada COMPANHIA DO METRO DA BAHIA, foi intimada, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo legal sem manifestação, homologo os cálculos de liquidação e fixo a execução na quantia de R$ 2.421,48, atualizada em 01 ago. 2026. À Secretaria Transite-se o processo para a fase de execução, registre-se as obrigações à pagar no PJe. Notifiquem-se as partes, devendo a executada COMPANHIA DO METRO DA BAHIA, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito por meio de depósito judicial — com exceção dos valores atinentes ao FGTS e à multa de 40%, os quais deverão ser recolhidos via GFD —, ou garantir a execução. Não havendo depósito judicial e recolhimento GFD ou a garantia do juízo no prazo, façam os autos conclusos para decisão de bloqueio SISBAJUD. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA MARIA PEREIRA FERREIRA
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