2026-09-16 · TJSP
Processo 0000368-80.2021.8.26.0484/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Martins Pereira - Vistos. Considerando-se que o depósito do precatório efetivou-se no Banco do Brasil S/A, necessário se faz observar as diretrizes do Comunicado CG nº 744/2023. Portanto para o resgate do precatório que, diga, de natureza alimentar, deverá a parte autora indicar um conta/banco para a devida transferência, indicando, inclusive, se o beneficiário é isento do imposto de renda. Após, independentemente de nova conclusão, deverá a Serventia expedir o (os) Alvarás, Código 505866, Nome "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil", devendo nele constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/203 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E.Corregedoria da CPA 2019/140106. Após a emissão do alvará eletrônico deverá a serventia enviar, obrigatoriamente, e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Para o envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo "Assunto do e-mail: Comunicação Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ. Observe-se que cada e-mail deverá conter apenas 1(um) alvará eletrônico para processamento. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)