Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de Atalaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000368-77.2026.5.19.0055 AUTOR: MARINALDO JOSE DA SILVA RÉU: ARAPORA BIOENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dd195 proferido nos autos. DESPACHO Ante a necessidade de realização da perícia técnica de insalubridade, adio a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/02/2027, às 08h30min, devendo as partes serem notificadas por seus procuradores. As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, devendo trazer consigo as testemunhas, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. PERÍCIA: determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias. Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho localizar perito na Jurisdição onde o autor laborou, mais precisamente Município de Abaporã-MG (TRT 3ª Região). QUESITOS no prazo comum de 5 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando da inspeção. Na mesma petição, as partes indicarão o meio de contato que o Sr. Perito deverá utilizar para realizar as comunicações necessárias, tendo a reclamada esse mesmo prazo para indicar o local onde está a frente de serviço. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. ATALAIA/AL, 04 de setembro de 2026. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0000368-77.2026.5.19.0055 AUTOR: MARINALDO JOSE DA SILVA RÉU: ARAPORA BIOENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dd195 proferido nos autos. DESPACHO Ante a necessidade de realização da perícia técnica de insalubridade, adio a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/02/2027, às 08h30min, devendo as partes serem notificadas por seus procuradores. As partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, devendo trazer consigo as testemunhas, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT. PERÍCIA: determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias. Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho localizar perito na Jurisdição onde o autor laborou, mais precisamente Município de Abaporã-MG (TRT 3ª Região). QUESITOS no prazo comum de 5 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando da inspeção. Na mesma petição, as partes indicarão o meio de contato que o Sr. Perito deverá utilizar para realizar as comunicações necessárias, tendo a reclamada esse mesmo prazo para indicar o local onde está a frente de serviço. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. ATALAIA/AL, 04 de setembro de 2026. RICARDO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARAPORA BIOENERGIA S/A