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0000368-71.2020.8.05.0170

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000368-71.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARCOS OLEANDRO DA SILVA BARRETO Advogado(s): MARIA EDUARDA SANTOS DE ARAUJO (OAB:BA81605) DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que a audiência designada para o dia 13 de agosto de 2026 (ID 574373061) restou prejudicada em virtude do não comparecimento da menor A. B. R. da S. e de sua genitora Maria do Carmo de Jesus Rocha, a despeito das tentativas e comunicações realizadas pelos órgãos de assistência social e segurança pública. Ressalta-se que constam nos autos manifestações e relatórios técnicos (ID 569962544 e ID 570864198) apontando severo abalo emocional e fundado temor da genitora e da criança em reviver os fatos, demandando cautela para evitar eventual violência institucional e revitimização desnecessária, nos termos da Lei nº 13.431/2017. Destarte, intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia, titular da ação penal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre: a) A manutenção ou desistência do interesse na colheita do depoimento especial da menor A. B. R. da S., bem como na oitiva de sua genitora, considerando o acervo probatório e os relatórios técnicos acostados aos autos; b) A insistência na oitiva da testemunha faltosa Érica Tailane Silva Dourado (psicóloga do CRAS); c) A dedução de outros requerimentos que entender pertinentes para a conclusão da instrução processual e julgamento do feito. Decorrido o prazo com a respectiva manifestação, retornem os autos conclusos com urgência para as deliberações de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Morro do Chapéu/BA, data da assinatura eletrônica. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito

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