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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000368-32.2023.5.07.0018 RECLAMANTE: FERNANDA DIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: FLAVIA HILUY HABIBE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f1ecc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a existência de penhora parcial(#id:42f4078)l. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra e a despeito da inexistência de valores constritos de forma suficiente à total garantia do crédito, tem-se que o presente feito tramita há um tempo razoável, sem que, até o momento, se tenha logrado a concreta efetivação do título executivo judicial. Com vistas a evitar maiores delongas na satisfação, ao menos parcial, do crédito exequendo, convolo em penhora o bloqueio realizado. Em consonância com o disposto no art. 841, § 1º, do novo CPC, fica a reclamada notificada pelo DJEN da penhora parcial realizada e para, querendo, complementar a execução para fins de garantia do juízo sob pena de expedição de alvará em nome do exequente. A parte executada fica desde já ciente que eventuais novos bloqueios parciais serão liberados ao reclamante, no limite de seu crédito, sem que haja nova determinação para que complemente o montante executório. Ressalte-se que eventuais embargos somente serão recebidos se a executada complementar o que falta para garantir a execução. Cumpra-se. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA HILUY HABIBE - FLAVIA HILUY HABIBE 72467207315 - FLAVIA HILUY HABIBE LTDA
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