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TJPE · Vara Única da Comarca de Alagoinha · Edital/Edital (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Alagoinha AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 Processo nº 0000368-09.2025.8.17.2160 REQUERENTE: C. C. D. O. REQUERIDO(A): M. O. D. C. O. EDITAL - INTERDIÇÃO - 2ª PUBLICAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Alagoinha, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000368-09.2025.8.17.2160, proposta por REQUERENTE: C. C. D. O., em favor de REQUERIDO(A): M. O. D. C. O., cuja interdição foi decretada por sentença proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A CURATELA de MARIA ONÍLIA DE CARVALHO OLIVEIRA, com fundamento nos artigos 1.767, I, do Código Civil e art. 84, §1º, da Lei nº 13.146/15. NOMEAR como curadora definitiva a Sra. CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA, mediante compromisso legal. Ressalte-se que a presente curatela se destina a que o curatelado possa ser assistido por curadora no que diz respeito a administração de seus negócios e patrimônio, não podendo, sem assistência, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, desde que precedidos de Alvará judicial com anuência do Ministério Público e devidamente justificado nos autos. As movimentações bancárias que sejam relativas a recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão, ficam desde já autorizados a serem realizados sem que seja necessário ALVARÁ JUDICIAL. Via de consequência EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do C.P.C/2015. Intime-se a parte autora para prestar compromisso legal, observando-se que os limites da curatela serão aqueles previstos nos arts. 85 da Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 1.782 do Código Civil, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do que determina o art. 759 do N.C.P.C. Publique-se a presente sentença na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do §3º do art. 755 do Novo CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no livro próprio do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Ressaltando que este feito tramitou por este juízo com o benefício da justiça gratuita Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do curatelado, uma vez que se trata de ato existencial (arts. 6º e 85, §1º, do EPD) para o qual tem capacidade plena. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALAGOINHA, datado e assinado eletronicamente Thaís Fróes Villela Aldrighi Juíza Substituta". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU, o digitei e submeti à conferência e assinatura. ALAGOINHA, 2 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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