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TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000367-88.2026.8.26.0268/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) ATO ORDINATÓRIO Promova a parte autora, por intermédio de seu(sua) Procurador(a), no prazo de 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias por falta dos atos e diligências que lhe competem. Mantida a inércia, será a parte autora intimada pessoalmente, por mandado ou carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil). Local: Itapecerica da Serra
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