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0000367-83.2024.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000367-83.2024.5.09.0009 AUTOR: EDSON COUTINHO MARIANO RÉU: BELLATRIX LOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40995b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 04.09.2026 decorreu o prazo de 5 dias para a executada apresentar Embargos à Execução. ADAIR JOSE BOLZON Servidor(a) DESPACHO I - Libere-se o(s) depósito(s) vinculado(s) aos presentes autos, na forma da conta de ID.7c11a94, com ordem de transferência do principal e honorários advocatícios para conta indicada através da petição de ID. a91d9f8. II - Quanto à sub-rogação requerida pela segunda ré, Mondelez Brasil Ltda., esclarece este Juízo que, embora referida demandada tenha realizado o pagamento do acordo homologado nos presentes autos, a sua pretensão de sub-rogar-se em direitos relativos a créditos da primeira ré para fins de cobrança em outra demanda cível extrapola os limites da competência deste órgão jurisdicional. III - A matéria envolve direito de regresso entre as co-rés, devendo ser discutida e pleiteada perante o Juízo Cível competente, por meio de ação própria. Portanto, indefiro o requerimento de sub-rogação nestes autos, cabendo à interessada buscar seus direitos pelas vias ordinárias cíveis. IV - Comprovado o levantamento dos valores, voltem conclusos para extinção da execução. V - Intime-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON COUTINHO MARIANO

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000367-83.2024.5.09.0009 AUTOR: EDSON COUTINHO MARIANO RÉU: BELLATRIX LOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40995b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, em 04.09.2026 decorreu o prazo de 5 dias para a executada apresentar Embargos à Execução. ADAIR JOSE BOLZON Servidor(a) DESPACHO I - Libere-se o(s) depósito(s) vinculado(s) aos presentes autos, na forma da conta de ID.7c11a94, com ordem de transferência do principal e honorários advocatícios para conta indicada através da petição de ID. a91d9f8. II - Quanto à sub-rogação requerida pela segunda ré, Mondelez Brasil Ltda., esclarece este Juízo que, embora referida demandada tenha realizado o pagamento do acordo homologado nos presentes autos, a sua pretensão de sub-rogar-se em direitos relativos a créditos da primeira ré para fins de cobrança em outra demanda cível extrapola os limites da competência deste órgão jurisdicional. III - A matéria envolve direito de regresso entre as co-rés, devendo ser discutida e pleiteada perante o Juízo Cível competente, por meio de ação própria. Portanto, indefiro o requerimento de sub-rogação nestes autos, cabendo à interessada buscar seus direitos pelas vias ordinárias cíveis. IV - Comprovado o levantamento dos valores, voltem conclusos para extinção da execução. V - Intime-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BELLATRIX LOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - MONDELEZ BRASIL LTDA

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