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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPE - Caruaru - 3ª Vara Regional de Execução Penal (meio Fechado e Semiaberto) - VEP
PODER JUDICIÁRIO
CARUARU
3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº. 0000367-80.2014.8.17.4012
Processo nº: 0000367-80.2014.8.17.4012
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO
Executado(s): VALTER CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
DECISÃO
Vistos.
O sentenciado, que atualmente cumpre pena na Centro de Ressocialização do Agreste,
, requer a concessão de benefícios.Canhotinho/PE
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento de benefícios.
Decido.
Em análise os autos, observa-se que o reeducando está cumprindo a sua pena devidamente
em regime semiaberto.
Por outro lado, a defesa constituída juntou aos autos pedido referente à progressão de regime
em seu favor.
Todavia, analisando os incidentes cadastrado nos autos, bem como as três condenações que
foram inseridas no sistema SEEU, nota-se que os dados lançados estão corretos, sendo que nesse aspecto
não houve qualquer mudança de ordem material que possa alterar o seu atestado de pena no momento.
Ademais, o reeducando adquirirá tempo para progressão de regime em 04.05.2029 e
livramento condicional em 07.08.2046
Sendo assim, diante de tal circunstância, indefiro a concessão de qualquer benefício no
momento.
Comunicações necessárias.
Intime-se a defesa constituída.
Caruaru, 03 de setembro de 2026.
Av. Jose Florencio Filho, S/N - Caruaru/PE
LORENA JUNQUEIRA VICTORASSO
Magistrado(a)