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0000367-60.2022.5.20.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATAlc 0000367-60.2022.5.20.0005 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRINO SILVA HORA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60edfad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Intime-se a demandada para, no prazo de 20 dias, entregar ao autor novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, contendo a correta mensuração qualitativa e quantitativa de todos agentes agressivos a que esteve exposto, no exercício de suas atividades profissionais, no período compreendido entre 11/11/1980 a 22/05/2015, em especial, no que se refere à exposição a ruído acima dos limites de tolerância e hidrocarboneto, exatamente como constatado no laudo pericial de Id. 2c54061, sob pena de multa diária de 500,00 reais, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do autor. Ainda, intimem-se o patrono da parte autora e a perita nomeada pelo juízo para que, NO PRAZO DE 5 DIAS, dizerem EXPRESSAMENTE se requerem a execução (art. 878 da CLT). Em caso positivo, ficam ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a banco de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da prestação jurisdicional bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (art. 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Ficam advertidas de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar o arquivamento do feito até que a execução seja promovida, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. ARACAJU/SE, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRINO SILVA HORA

  2. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATAlc 0000367-60.2022.5.20.0005 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRINO SILVA HORA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60edfad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Intime-se a demandada para, no prazo de 20 dias, entregar ao autor novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, contendo a correta mensuração qualitativa e quantitativa de todos agentes agressivos a que esteve exposto, no exercício de suas atividades profissionais, no período compreendido entre 11/11/1980 a 22/05/2015, em especial, no que se refere à exposição a ruído acima dos limites de tolerância e hidrocarboneto, exatamente como constatado no laudo pericial de Id. 2c54061, sob pena de multa diária de 500,00 reais, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor do autor. Ainda, intimem-se o patrono da parte autora e a perita nomeada pelo juízo para que, NO PRAZO DE 5 DIAS, dizerem EXPRESSAMENTE se requerem a execução (art. 878 da CLT). Em caso positivo, ficam ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a banco de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da prestação jurisdicional bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (art. 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Ficam advertidas de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar o arquivamento do feito até que a execução seja promovida, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. ARACAJU/SE, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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