Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPI · Vara Única da Comarca de Porto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0000367-46.2017.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: CARLOS DE SOUSA CRUZ INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente havia sido intimada para juntar memória de cálculo nos termos da condenação. No entanto, em manifestação de ID 80268356 informou que os cálculos estavam em anexo, não existindo, todavia, qualquer documento junto da petição. Diante disso, considerando a possibilidade de equívoco, intime-se novamente a parte exequente para que apresente, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme parágrafo único, do art. 321, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. PORTO-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.