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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000367-44.2023.5.05.0134 RECLAMANTE: ROBSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: JF METALURGICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c10140 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que foi feito o bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) Executada(s), ora convolado em penhora, determina-se a sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar ciência da penhora, ainda que parcial, realizada até a presente data. 2. Incumbe ao(s) Executado(s), no prazo de cinco dias, opor embargos à penhora para comprovar que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros. 3. Em caso de oposição dos citados embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação no prazo de 05 dias, devendo a Secretaria da Vara fazer os autos conclusos para apreciação. 4. Julgados procedentes os Embargos à Penhora, determina-se que seja feito o cancelamento da indisponibilidade excessiva no prazo de 24 horas. Ressalte-se que a instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de vinte e quatro horas, quando assim determinar o juiz (art. 854, §8º, do CPC). 5. Outrossim, decorrido “in albis” o prazo para oposição dos mencionados embargos ou estes rejeitados, será considerada subsistente a penhora, bem como determinada a liberação do valor correspondente à penhora mencionada no item I, supra. Intime(m)-se. CAMACARI/BA, 09 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RKJ PLANEJAMENTO DE MONTAGEM LTDA