Publicações do processo

0000367-44.2023.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000367-44.2023.5.05.0134 RECLAMANTE: ROBSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: JF METALURGICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c10140 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que foi feito o bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) Executada(s), ora convolado em penhora, determina-se a sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar ciência da penhora, ainda que parcial, realizada até a presente data. 2. Incumbe ao(s) Executado(s), no prazo de cinco dias, opor embargos à penhora para comprovar que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros. 3. Em caso de oposição dos citados embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação no prazo de 05 dias, devendo a Secretaria da Vara fazer os autos conclusos para apreciação. 4. Julgados procedentes os Embargos à Penhora, determina-se que seja feito o cancelamento da indisponibilidade excessiva no prazo de 24 horas. Ressalte-se que a instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de vinte e quatro horas, quando assim determinar o juiz (art. 854, §8º, do CPC). 5. Outrossim, decorrido “in albis” o prazo para oposição dos mencionados embargos ou estes rejeitados, será considerada subsistente a penhora, bem como determinada a liberação do valor correspondente à penhora mencionada no item I, supra. Intime(m)-se. CAMACARI/BA, 09 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RKJ PLANEJAMENTO DE MONTAGEM LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.