Publicações do processo

0000367-39.2026.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000367-39.2026.5.05.0134 RECLAMANTE: DEBORA BORGES DE BRITO RECLAMADO: ACESSE SERVICOS DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologa-se o acordo para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, cabendo ao credor informar nos autos, no prazo de até 10 dias após o vencimento do prazo da última parcela ajustada, o descumprimento, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação. 2.Notifiquem-se as partes. 3. Custas pela reclamada no importe de R$70,00 reais. 4.Encaminhem-se os autos à fase seguinte nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5.Cumprido e comprovados os recolhimentos, no prazo de 30 dias, registre-se o pagamento das parcelas e arquivem-se os autos. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACESSE SERVICOS DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000367-39.2026.5.05.0134 RECLAMANTE: DEBORA BORGES DE BRITO RECLAMADO: ACESSE SERVICOS DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologa-se o acordo para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, cabendo ao credor informar nos autos, no prazo de até 10 dias após o vencimento do prazo da última parcela ajustada, o descumprimento, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação. 2.Notifiquem-se as partes. 3. Custas pela reclamada no importe de R$70,00 reais. 4.Encaminhem-se os autos à fase seguinte nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5.Cumprido e comprovados os recolhimentos, no prazo de 30 dias, registre-se o pagamento das parcelas e arquivem-se os autos. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA BORGES DE BRITO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.