Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000367-39.2026.5.05.0134 RECLAMANTE: DEBORA BORGES DE BRITO RECLAMADO: ACESSE SERVICOS DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologa-se o acordo para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, cabendo ao credor informar nos autos, no prazo de até 10 dias após o vencimento do prazo da última parcela ajustada, o descumprimento, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação. 2.Notifiquem-se as partes. 3. Custas pela reclamada no importe de R$70,00 reais. 4.Encaminhem-se os autos à fase seguinte nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5.Cumprido e comprovados os recolhimentos, no prazo de 30 dias, registre-se o pagamento das parcelas e arquivem-se os autos. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ACESSE SERVICOS DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000367-39.2026.5.05.0134 RECLAMANTE: DEBORA BORGES DE BRITO RECLAMADO: ACESSE SERVICOS DE ESCRITORIO VIRTUAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologa-se o acordo para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, cabendo ao credor informar nos autos, no prazo de até 10 dias após o vencimento do prazo da última parcela ajustada, o descumprimento, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação. 2.Notifiquem-se as partes. 3. Custas pela reclamada no importe de R$70,00 reais. 4.Encaminhem-se os autos à fase seguinte nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5.Cumprido e comprovados os recolhimentos, no prazo de 30 dias, registre-se o pagamento das parcelas e arquivem-se os autos. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA BORGES DE BRITO