Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Auriflama - Vara Única
Processo 0000367-33.2026.8.26.0060 (apensado ao processo 1000326-20.2024.8.26.0060) (processo principal 1000326-20.2024.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cintia Patrícia dos Santos - - Cooperativa Agropecuária de Parapuã - Vistos. Fls. 14/18: Indefiro o pedido de recolhimento da taxa judiciária e das despesas postais ao final do procedimento da execução, uma vez que, a parte exequente no momento da instauração do cumprimento de sentença e também na presente manifestação não demonstrou a hipossuficiência financeira ainda que parcial a justificar o diferimento do recolhimento das custas ao final da satisfação. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como as despesas necessárias para intimação, sob pena de cancelamento do incidente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FRANCIELLI GALVÃO PENARIOL (OAB 319999/SP), THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)