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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000367-33.2018.5.12.0002 RECLAMANTE: JOCELENE GERMANO PIRES E OUTROS (1) RECLAMADO: PROLY CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC AVENIDA PRES. CASTELO BRANCO, 1185, CENTRO, BLUMENAU SC, 89.010-908. 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: ALDA FLORES MEIRELES Fica V. Sa. intimado para: De ordem, ter ciência da consulta realizada através dos convênios, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Registro ainda que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, independentemente de certificação de prazo, haverá o sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, arts. 11-A), salvo se o(a) exequente requerer o que entender de direito. Em 31 de agosto de 2026. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 31 de agosto de 2026. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALDA FLORES MEIRELES
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000367-33.2018.5.12.0002 RECLAMANTE: JOCELENE GERMANO PIRES E OUTROS (1) RECLAMADO: PROLY CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (3) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC AVENIDA PRES. CASTELO BRANCO, 1185, CENTRO, BLUMENAU SC, 89.010-908. 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: JOCELENE GERMANO PIRES Fica V. Sa. intimado para: De ordem, ter ciência da consulta realizada através dos convênios, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Registro ainda que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, independentemente de certificação de prazo, haverá o sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, arts. 11-A), salvo se o(a) exequente requerer o que entender de direito. Em 31 de agosto de 2026. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 31 de agosto de 2026. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOCELENE GERMANO PIRES
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