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0000367-28.2026.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000367-28.2026.5.18.0053 AUTOR: VANESSA FERNANDES PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: 52.639.334 WEBERSON SIQUEIRA DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e7a4c proferido nos autos. DESPACHO Retire-se o feito de pauta. Analisando os autos, verifica-se que a ação fora proposta pelas irmãs do trabalhador falecido, em nome próprio, mas pleiteando, além de indenização por danos morais (que, de fato, deve ser pleiteada pelo próprio ofendido) o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas de natureza trabalhista, cuja titularidade é do Espólio. Assim, faz-se imprescindível a regularização do polo ativo, constando-se como autor o Espólio de Robério Fernandes Pereira. Outrosssim, intimem-se as autoras para juntarem o termo de nomeação do inventariante no prazo de 5 dias, haja vista não haver dependente habilitado junto à Previdência Social. Após, retornem os autos conclusos. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALESKA FERNANDES PEREIRA - VANESSA FERNANDES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000367-28.2026.5.18.0053 AUTOR: VANESSA FERNANDES PEREIRA E OUTROS (1) RÉU: 52.639.334 WEBERSON SIQUEIRA DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e7a4c proferido nos autos. DESPACHO Retire-se o feito de pauta. Analisando os autos, verifica-se que a ação fora proposta pelas irmãs do trabalhador falecido, em nome próprio, mas pleiteando, além de indenização por danos morais (que, de fato, deve ser pleiteada pelo próprio ofendido) o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas de natureza trabalhista, cuja titularidade é do Espólio. Assim, faz-se imprescindível a regularização do polo ativo, constando-se como autor o Espólio de Robério Fernandes Pereira. Outrosssim, intimem-se as autoras para juntarem o termo de nomeação do inventariante no prazo de 5 dias, haja vista não haver dependente habilitado junto à Previdência Social. Após, retornem os autos conclusos. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 52.639.334 WEBERSON SIQUEIRA DOS REIS - WEBERSON SIQUEIRA DOS REIS

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