Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000367-10.2025.5.22.0002 RECORRENTE: JONAS GOMES MORAIS E OUTROS (2) RECORRIDO: JONAS GOMES MORAIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec61de proferida nos autos. PROCESSO: 0000367-10.2025.5.22.0002 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23.739 Ticiana Araújo da Silva OAB/BA 59.807 Júlia Candido Fonseca OAB/SP 448.578 RECORRIDO: JONAS GOMES MORAIS, ACE SEGURADORA S.A. Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES, OAB: 6923 JOSUE SILVA NEVES, OAB: 5684 ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB: 16983 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB: 0005871 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento (Is. de9fa3e) em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS GOMES MORAIS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- ACE SEGURADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000367-10.2025.5.22.0002 RECORRENTE: JONAS GOMES MORAIS E OUTROS (2) RECORRIDO: JONAS GOMES MORAIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec61de proferida nos autos. PROCESSO: 0000367-10.2025.5.22.0002 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23.739 Ticiana Araújo da Silva OAB/BA 59.807 Júlia Candido Fonseca OAB/SP 448.578 RECORRIDO: JONAS GOMES MORAIS, ACE SEGURADORA S.A. Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES, OAB: 6923 JOSUE SILVA NEVES, OAB: 5684 ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB: 16983 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB: 0005871 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento (Is. de9fa3e) em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- JONAS GOMES MORAIS
- ACE SEGURADORA S.A.