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0000366-90.2021.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES AP 0000366-90.2021.5.17.0006 AGRAVANTE: PEDRO DANIEL MAGALHAES AGRAVADO: BENIGNO BARBOSA DIAS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6feb6cc proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o C. TST informou ter sido suscitado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 0000051-62.2013.5.08.0113) na Egrégia Corte Revisora, registrando, por meio Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232 (último parágrafo, página 6), a necessidade de suspensão dos recursos que versem sobre a seguinte questão jurídica (Tema 42): "Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?; b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? (Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Data da assinatura: 21/03/2025) ", nos termos do Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232/2025 (página 6) e, ainda, do artigo 6º da IN 38/2015 do TST, determino o sobrestamento do presente feito até que haja pronunciamento definitivo do E. TST, no referido incidente de recurso de revista repetitivo. Ocorrendo decisão do E. TST acerca do incidente de recurso de revista repetitivo, caso o acórdão proferido nos presentes autos apresente tese divergente da adotada pela Corte Revisora a respeito da matéria acima indicada, deverá o feito ser encaminhado para nova apreciação da C. Turma, nos termos do artigo 896-C, §11, II, da CLT. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. - MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. - LOJAS SALFER SA - WG ELETRO S.A - ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA - NORDESTE PARTICIPACOES S.A - BENIGNO BARBOSA DIAS - DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A - CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL - MV PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT17 · OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista) · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES AP 0000366-90.2021.5.17.0006 AGRAVANTE: PEDRO DANIEL MAGALHAES AGRAVADO: BENIGNO BARBOSA DIAS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6feb6cc proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o C. TST informou ter sido suscitado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 0000051-62.2013.5.08.0113) na Egrégia Corte Revisora, registrando, por meio Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232 (último parágrafo, página 6), a necessidade de suspensão dos recursos que versem sobre a seguinte questão jurídica (Tema 42): "Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à Constituição Federal, para fins de conhecimento de recurso de revista. a) É possível o redirecionamento da execução aos sócios de ofício, para garantia da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?; b) Deve ser mantida eventual constrição patrimonial à executada quando ausente regular instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica? (Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Data da assinatura: 21/03/2025) ", nos termos do Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232/2025 (página 6) e, ainda, do artigo 6º da IN 38/2015 do TST, determino o sobrestamento do presente feito até que haja pronunciamento definitivo do E. TST, no referido incidente de recurso de revista repetitivo. Ocorrendo decisão do E. TST acerca do incidente de recurso de revista repetitivo, caso o acórdão proferido nos presentes autos apresente tese divergente da adotada pela Corte Revisora a respeito da matéria acima indicada, deverá o feito ser encaminhado para nova apreciação da C. Turma, nos termos do artigo 896-C, §11, II, da CLT. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DANIEL MAGALHAES

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