Publicações do processo

0000366-81.2024.8.17.3580

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Vicência · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Vicência Processo nº 0000366-81.2024.8.17.3580 REQUERENTE: J. M. D. L. REQUERIDO(A): M. D. N. F. C., P. F. C., A. M. F. C., F. F. C. H., J. B. C. N. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 250068222, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico a necessidade de saneamento do processo antes da efetiva marcação da prova pericial genética, tanto no que tange à regularização do polo passivo quanto aos óbices técnicos e administrativos apontados pelo laboratório/Defensoria Pública. Da regularização das citações Verifica-se que a relação processual ainda não se aperfeiçoou em sua totalidade, porquanto se trata de litisconsórcio passivo necessário. O réu José Bezerra Cavalcanti Neto não foi localizado, conforme certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça (Id. 185651571). Ademais, não consta nos autos, até o presente momento, o retorno do mandado de citação expedido em face do réu P. F. C. (Id. 182914525). Desse modo, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa de citação, indicando novo endereço para a localização do réu José Bezerra Cavalcanti Neto. Ademais, CERTIFIQUE-SE a Secretaria da ausência de retorno do mandado de Id. 182914525. Ciente do transcurso de quase dois anos desde a sua expedição, renove-se a elaboração do respectivo mandado em face do réu P. F. C.. Da prova pericial genética (DNA) O Setor de DNA da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) noticiou nos autos (Ids. 250035295 e 250035297) a impossibilidade técnica e contratual de realizar o exame neste momento, apontando duas exigências: a) a necessidade de coleta de material genético de mais parentes de primeiro grau do falecido, além da ré Fabiana, para viabilizar um laudo post mortem conclusivo; b) a exigência de que ao menos uma das partes envolvidas seja formalmente assistida pela DPPE ou solicite a habilitação da Defensoria. Diante disso, a fim de viabilizar a prova, INTIMEM-SE as herdeiras já citadas, Sras. A. M. F. C. e M. D. N. F. C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem expressamente sua concordância em participar da coleta de material genético juntamente com a ré Fabiana. Ficam as demandadas desde já advertidas de que a recusa imotivada em submeter-se ao exame poderá gerar a presunção juris tantum da paternidade, nos termos do art. 2º-A, §1º, da Lei nº 8.560/1992. Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes do inteiro teor do ofício da DPPE. Faculto às rés sem representação processual que, caso preencham os requisitos de hipossuficiência, busquem atendimento no Núcleo da Defensoria Pública local para viabilizar o exame por meio do referido convênio. Com o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação final. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM-TJPE. Expedientes necessários. Cumpra-se. Vicência/PE, 22 de agosto de 2026. Andrea Cerqueira Russo Juíza de Direito Substituta" VICÊNCIA, 3 de setembro de 2026. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.