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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000366-70.2026.5.09.0125 AUTOR: MARILENE APARECIDA TEXEIRA DA COSTA RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff7075 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão da extração dos dossiês médico e previdenciário e da remessa do prontuário pela SMS de Pato Branco. ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária DESPACHO 1. Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Intime(m)-se as partes por seu(s) procurador(es), a fim de que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão: 2.1) a reclamante sobre os documentos anexados com a contestação; 2.2) as partes sobre os novos documentos juntados aos autos após a audiência inicial. 3. Vencido, aguarde-se a audiência de instrução designada. PATO BRANCO/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE APARECIDA TEXEIRA DA COSTA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000366-70.2026.5.09.0125 AUTOR: MARILENE APARECIDA TEXEIRA DA COSTA RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff7075 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão da extração dos dossiês médico e previdenciário e da remessa do prontuário pela SMS de Pato Branco. ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária DESPACHO 1. Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Intime(m)-se as partes por seu(s) procurador(es), a fim de que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão: 2.1) a reclamante sobre os documentos anexados com a contestação; 2.2) as partes sobre os novos documentos juntados aos autos após a audiência inicial. 3. Vencido, aguarde-se a audiência de instrução designada. PATO BRANCO/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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