Publicações do processo

0000366-60.2024.5.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA HTE 0000366-60.2024.5.19.0061 REQUERENTES: TIAGO RAFAEL DOS SANTOS LUCAS REQUERENTES: ARAPIRACA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 816779f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Nesta data, concluo o processo ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, certificando que o acordo foi integralmente cumprido. Arapiraca/AL, 03 de setembro de 2026 JOSE FEIJO DA SILVA Téc Judiciário SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando que o devedor satisfez integralmente a obrigação decorrente desta execução (art. 924, II, do NCPC), DECLARO, por sentença (art. 925, do NCPC), a extinção da presente execução trabalhista. ARQUIVEM-SE os autos com os devidos registros no sistema informatizado e cautelas de praxe. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARAPIRACA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA HTE 0000366-60.2024.5.19.0061 REQUERENTES: TIAGO RAFAEL DOS SANTOS LUCAS REQUERENTES: ARAPIRACA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 816779f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Nesta data, concluo o processo ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, certificando que o acordo foi integralmente cumprido. Arapiraca/AL, 03 de setembro de 2026 JOSE FEIJO DA SILVA Téc Judiciário SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando que o devedor satisfez integralmente a obrigação decorrente desta execução (art. 924, II, do NCPC), DECLARO, por sentença (art. 925, do NCPC), a extinção da presente execução trabalhista. ARQUIVEM-SE os autos com os devidos registros no sistema informatizado e cautelas de praxe. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO RAFAEL DOS SANTOS LUCAS

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