Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT5 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: LUCIANO DOREA MARTINEZ CARREIRO ROT 0000366-48.2026.5.05.0621 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA RECORRIDO: CELIA DE JESUS SANTOS MOURA NERY A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000366-48.2026.5.05.0621 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CELETISTA. LEI MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Município em face da sentença que reconheceu o direito de servidora celetista ao recebimento do terço constitucional sobre a totalidade de 45 dias de férias previstos em lei municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça do Trabalho para processar ação de servidor celetista contra ente público, quando a controvérsia envolve interpretação de lei municipal (Tema 1143 do STF); (ii) analisar se o período de 45 dias de férias docentes, previsto em lei municipal, gera direito ao terço constitucional sobre a integralidade desse período ou se parte corresponderia a recesso escolar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho é competente para julgar demandas que envolvam servidores celetistas e o Poder Público, ainda que a parcela discutida tenha fundamento em legislação local, pois a natureza jurídica do vínculo é contratual e as verbas têm caráter de contraprestação pelo trabalho. O Tema 1143 do STF não se aplica a trabalhadores regidos pela CLT, que se equiparam a empregados privados. 4. A Lei Municipal nº 941/2003, ao estabelecer que o período de férias anuais do professor é de 45 dias, criou uma norma mais benéfica que adere ao contrato de trabalho. A qualificação de parte desse período como "recesso escolar" pelo ente municipal configura interpretação restritiva que esvazia o comando legal, devendo prevalecer a literalidade da norma que denomina o período como "férias". 5. O terço constitucional, garantido pelo art. 7º, XVII, da CF, deve incidir sobre a totalidade do período de férias assegurado por lei, não sendo possível fracionar o gozo para excluir a base de cálculo da parcela constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário conhecido e não provido. Tese de julgamento: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados públicos regidos pela CLT, mesmo que a vantagem postulada derive de lei municipal. Quando a lei municipal estabelece período de férias superior a 30 dias para professores, o terço constitucional deve incidir sobre a totalidade dos dias usufruídos, não sendo lícito ao ente público alterar a natureza jurídica do direito sob o pretexto de tratar-se de recesso escolar. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 7º, XVII; CLT, art. 130; Lei Municipal nº 941/2003, art. 19, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1143; TRT5, ROT 0000944-55.2019.5.05.0621; TRT5, ROT 0000484-68.2019.5.05.0621. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA DE JESUS SANTOS MOURA NERY