2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000366-32.2013.8.05.0143 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: ZENIR SALES BITENCOURT Advogado(s): FREDY NUNES DIAS (OAB:BA19223) REU: CLIMMA - CLINICA MEDICA E IMAGEM Advogado(s): PATRICIA CLEIA PEREIRA BATISTA (OAB:BA14678) DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pela defesa técnica da parte autora sob o ID 544639741. Cumpra-se o determinado no despacho de ID 539551341, promovendo a Secretaria a intimação pessoal dos sucessores/herdeiros de ZENIR SALES BITENCOURT, por mandado, no endereço declinado na exordial (Fazenda Riacho Novo, Zona Rural, S/N, Jiquiriçá - BA, CEP: 45470-000), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a devida habilitação (art. 687 do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Frustrada a diligência ou caso não sejam localizados herdeiros no local, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ubaíra - BA, datado e assinado digitalmente. FELIPE REMONATO Juiz de Direito Designado Documento Assinado Eletronicamente