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TJSP · Foro de São Pedro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000366-28.2026.8.26.0584 (processo principal 1000064-16.2025.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Rosangela Scavazza - Vistos. Fls. 104/107: A parte exequente reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer, ressalvando apenas eventuais erros materiais, e apresentou memória de cálculo para prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, no valor de R$ 10.831,72. Diante disso, DOU POR CUMPRIDA a obrigação de fazer. Quanto à obrigação de pagar, INTIMEM-SE a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem impugnação aos cálculos de fls. 104/107, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentada impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP)
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