Publicações do processo

0000366-25.2023.5.05.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 16ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000366-25.2023.5.05.0016 RECLAMANTE: NATALINO DE JESUS DAMASCENO RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc48240 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de Id eb9daf9, pois, nos termos do art. 112 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, compete ao patrono comunicar ao mandante a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, o que não se encontra comprovado nos autos. Dê-se vista à parte ré da mesma petição.Indefiro a solicitação da terceira interessada quanto ao andamento do feito sob o Juízo 100% Digital.Aguarde-se o prazo em curso, após voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação de Id f6088c1. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A

  2. Intimação

    TRT5 · 16ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000366-25.2023.5.05.0016 RECLAMANTE: NATALINO DE JESUS DAMASCENO RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc48240 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de Id eb9daf9, pois, nos termos do art. 112 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, compete ao patrono comunicar ao mandante a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, o que não se encontra comprovado nos autos. Dê-se vista à parte ré da mesma petição.Indefiro a solicitação da terceira interessada quanto ao andamento do feito sob o Juízo 100% Digital.Aguarde-se o prazo em curso, após voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação de Id f6088c1. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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