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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000366-13.2026.5.14.0002 REQUERENTE: JOSE VERIVELTON LIMA FERREIRA REQUERIDO: SHEKINAH CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2499f5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se os presentes autos de Ação de Cumprimento Provisório da Sentença da decisão proferida no Processo principal nº 0000216-32.2026.5.14.0002, em trâmite perante esta 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, no qual houve julgamento com parcial procedência dos pedidos. O Processo principal se encontra com recurso ordinário pendente de julgamento. O reclamante apresentou planilha de liquidação (id 4dad4c9). Regularmente intimados todos os reclamados para se manifestarem, quedaram-se inertes. Foi requisitado manifestação técnica à Divisão de Liquidação desta Justiça, que se manifestou no ID 26989e5. Diante da inércia da parte reclamada, verificando que os cálculos ofertados pela parte autora observam integralmente o título judicial exequendo, adoto, ainda, como razões de decidir o parecer da Divisão de Liquidação e HOMOLOGO a conta de liquidação (id 4dad4c9), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da executada em R$ 20.815,83, sem prejuízo das atualizações futuras até o efetivo pagamento, nos seguintes termos: Líquido devido ao reclamante: R$ 16.624,12 Depósito FGTS: R$ 664,76 Honorários advogado reclamante: R$ 1.760,06 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 1.358,74 Custas judiciais: R$ 408,15 Providencie a Secretaria o registro das obrigações de pagar no PJe-JT. Registre-se o início da execução no PJe. Intimem-se todos os executados (apenas a CAERD pelo DEJN, sendo os demais por Oficial de Justiça), para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento integral e atualizado do valor acima discriminado ou indiquem bens livres e desimpedidos à penhora, observada a ordem legal do art. 835 do CPC. Intime-se a União, via sistema, para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem pagamento/garantia, voltem conclusos para deliberações. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VERIVELTON LIMA FERREIRA
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000366-13.2026.5.14.0002 REQUERENTE: JOSE VERIVELTON LIMA FERREIRA REQUERIDO: SHEKINAH CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2499f5e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se os presentes autos de Ação de Cumprimento Provisório da Sentença da decisão proferida no Processo principal nº 0000216-32.2026.5.14.0002, em trâmite perante esta 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, no qual houve julgamento com parcial procedência dos pedidos. O Processo principal se encontra com recurso ordinário pendente de julgamento. O reclamante apresentou planilha de liquidação (id 4dad4c9). Regularmente intimados todos os reclamados para se manifestarem, quedaram-se inertes. Foi requisitado manifestação técnica à Divisão de Liquidação desta Justiça, que se manifestou no ID 26989e5. Diante da inércia da parte reclamada, verificando que os cálculos ofertados pela parte autora observam integralmente o título judicial exequendo, adoto, ainda, como razões de decidir o parecer da Divisão de Liquidação e HOMOLOGO a conta de liquidação (id 4dad4c9), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total da executada em R$ 20.815,83, sem prejuízo das atualizações futuras até o efetivo pagamento, nos seguintes termos: Líquido devido ao reclamante: R$ 16.624,12 Depósito FGTS: R$ 664,76 Honorários advogado reclamante: R$ 1.760,06 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 1.358,74 Custas judiciais: R$ 408,15 Providencie a Secretaria o registro das obrigações de pagar no PJe-JT. Registre-se o início da execução no PJe. Intimem-se todos os executados (apenas a CAERD pelo DEJN, sendo os demais por Oficial de Justiça), para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento integral e atualizado do valor acima discriminado ou indiquem bens livres e desimpedidos à penhora, observada a ordem legal do art. 835 do CPC. Intime-se a União, via sistema, para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem pagamento/garantia, voltem conclusos para deliberações. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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