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0000366-11.2009.8.16.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sengés · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000366-11.2009.8.16.0161 Processo: 0000366-11.2009.8.16.0161 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$85.070,29 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): BICALHO & LIMA LTDA LUIZ XANDER DE LIMA Maguiane de Fátima Ribeiro Copetti DECISÃO. PENHORA. VEÍCULO AUTOMOTOR. Vistos. 1. Em atenção à solicitação da parte exequente, lavre-se termo de penhora dos veículos constantes na minuta de mov. 1.738.2. 1.1. Acesse-se o RENAJUD e bloqueie-se o veículo para transferência. 2. Tendo em vista que a parte executada está assistida por advogado, intime-a, na pessoa deste, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a penhora realizada, conforme termos do art. 841, caput, do CPC, bem como sobre o pedido de constrição sobre seu salário. 3. Não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação. 3.1. Na avaliação o oficial de justiça deverá juntar fotos das partes interna e externa do veículo, verificar a quilometragem rodada e o funcionamento, atestando, após, sua regularidade ou irregularidade e estado de conservação. 3.2. Caso a parte executada não possua o bem em seu poder deverá o oficial de justiça indagar a ela o porquê, indicando, ainda, o paradeiro e eventual novo proprietário, se houver, sob pena de ser sancionada pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça na forma do art. 774, parágrafo único, do CPC. 4. Nos termos do art. 840, § 2.º, do CPC, nomeio, por ora, a parte executada proprietária como depositária, considerando a anuência tácita do exequente por ausência de pedido em sentido diverso. 5. Com a manifestação sobre a avaliação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos os autos. 6. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sengés

    Intimação referente ao movimento (seq. 1751) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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